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| MEDIDA PROVISÓRIA 2.026 de Julho de 2000 |
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Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere ... |
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ART.34 LEI 8.666/93 |
| ART. 34 da LEI 8.666/93 E DECRETO 1.094 DE 23/03/94
“De acordo com o Decreto, os órgãos públicos só podem comprar ou contratar a prestação de serviços para o governo com os fornecedores que estiverem em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, ou que aprese... |
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