Santos, 6 de setembro de 2010 
 

MEDIDA PROVISÓRIA 2.026 de Julho de 2000  
Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere ...
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ART.34 LEI 8.666/93
ART. 34 da LEI 8.666/93 E DECRETO 1.094 DE 23/03/94   “De acordo com o Decreto, os órgãos públicos só podem comprar ou contratar a prestação de serviços para o governo com os fornecedores que estiverem em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, ou que aprese...
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